As conseqüências da presença das drogas em nossa sociedade atingem a todos, independentes de cor, credo ou lugar de moradia. Portanto, necessitamos que os jovens do futuro compreendam a importância do combate às drogas, para assegurarmos um futuro menos violento e mais racional, pois, crime e drogas são companheiros quase que inseparáveis. Assim, mostra-se imprescindível que façamos a nossa parte, pois a prevenção é o caminho para evitarmos o ingresso de novas pessoas neste mundo nefasto das drogas, por isso da apresentação deste projeto.
segunda-feira, 29 de junho de 2009
Prevenção e combate ao uso de drogas psicoativas lícitas e ilícitas nos currículos das escolas municipais de Panambi
As conseqüências da presença das drogas em nossa sociedade atingem a todos, independentes de cor, credo ou lugar de moradia. Portanto, necessitamos que os jovens do futuro compreendam a importância do combate às drogas, para assegurarmos um futuro menos violento e mais racional, pois, crime e drogas são companheiros quase que inseparáveis. Assim, mostra-se imprescindível que façamos a nossa parte, pois a prevenção é o caminho para evitarmos o ingresso de novas pessoas neste mundo nefasto das drogas, por isso da apresentação deste projeto.
segunda-feira, 8 de junho de 2009
É de conhecimento público que o planeta, sofre o desgaste da relação extrativista entre o homem e a natureza, e nós legisladores, não podemos ficar inertes a estes acontecimentos, pois o nosso dever é zelar pela cidade, por seus cidadãos e pelas futuras gerações que habitaram este espaço. Tal projeto visa manter a vanguarda em relação ao relacionamento homem e meio ambiente, tornando Panambi uma cidade ainda melhor para se viver, portanto considero de grande importância a aprovação desta lei, que certamente irá contribuir para a melhoria da qualidade de vida de todos os panambienses.
PORTAL TRANSPARÊNCIA PANAMBI
Registro nesta inicial que o presente projeto tem como motivador, a transparência dos atos públicos, bem como encontra reforço na lei complementar n° 217/2004, que acrescenta dispositivos a Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 de que versa sobre o tema।
Uma das principais preocupações da sociedade brasileira nos dias de hoje é a implementação de instrumentos destinados à maior transparência dos atos praticados pelas instituições públicas – um tema que tem sido objeto de estudo de uma infinidade de filósofos ao longo da história em todo o mundo e que, sem dúvida, contribui para o fortalecimento da democracia.
Ainda no século XVIII, o pensador alemão Immanuel Kant abordava o tema da transparência na democracia; segundo ele, “todas as ações aos direitos de outros homens, cuja máxima não seja suscetível de publicidade, são injustas”.
O filósofo italiano Norberto Bobbio, falecido em 2004, dizia que a democracia é o regime da transparência, e nela não pode haver segredos. Bobbio afirmava, ainda, que uma das mais importantes acepções da democracia é a do exercício em público do poder comum, pois isto permite aos cidadãos ver como e porque as decisões são tomadas em função do interesse de todos.
Nesse sentido, devemos entender a transparência como um direito da cidadania, aliás, cabe dizer, um direito garantido constitucionalmente, expresso no inc. XXXIII do art. 5º da Constituição Federal. Nesse caminho, o da transparência, diversas instituições públicas brasileiras vêm seguindo. Resguardadas as suas particularidades, não são raros os parlamentos ou governos que já adotaram ou que estudam a melhor maneira para adotar a rede mundial de computadores – Internet – para a divulgação de suas ações, atividades, notícias, receitas financeiras, execuções orçamentárias, licitações e composição de seu quadro funcional.
No âmbito federal, vivenciamos há pouco um intenso debate em nosso País, relativo aos gastos da União. Não nos cabe, neste instrumento, julgar sua correção ou não, pois acreditamos que os casos onde haja suspeita de irregularidades deverão ser julgados pelo Poder competente. Porém, nos cabe dizer que tal debate somente foi possível devido à adoção de instrumentos direcionados à garantia de acesso da população a esses gastos.
Em nível estadual e municipal, os parlamentos têm avançado na adoção de instrumentos destinados à transparência. Mais lentamente do que os parlamentos, os Poderes Executivos estaduais e municipais têm demonstrado sua disposição na implementação da transparência. O Governo do Estado da Bahia é um bom exemplo nesse sentido. Outros tantos também o são. A implementação do Portal Transparência Panambi vem justamente no sentido de promover o acesso as informações como modelo de gestão.
Queremos garantir ao conjunto dos cidadãos aquilo que, embora previsto, ainda lhes é devido: o acesso a informações sobre receita, execução orçamentária e financeira, licitações, quadro de servidores e tantos outros dados do Município.
Nosso Município, que já tem uma grande tradição democrática e de pujança em seus atos, poderá, por meio do Portal Transparência Panambi, fortalecer o vínculo de suas instituições com o conjunto dos munícipes, permitindo-lhes, a partir desse instrumento, conhecer e fiscalizar melhor os atos financeiros e administrativos da Gestão Municipal.
Ante o exposto, primando pela transparência dos atos, apresento o referido projeto, certo de poder contar com o apoio dos nobres pares deste Poder Legislativo.
segunda-feira, 18 de maio de 2009
CONVÊNIO PARA PROJETO DE LOMBADAS ELETRÔNICAS
No entanto, surge uma questão que inviabiliza momentaneamente a implantação deste mecanismo, ou seja, as empresas que fabricam este equipamento, fazem apenas sua locação, não o comercializando. Este custo é de R$ 7.000,00, por cada lombada eletrônica instalada. Em Panambi constatou-se a necessidade de colocação em 20 pontos mapeados, pelo departamento municipal de trânsito, o que geraria uma despesa de R$ 140.000,00 mensais.
Neste sentido para que não haja prejuízo da iniciativa, o vereador Ibraim, apresentou proposição a fim de que o Poder Executivo possa firmar convênio com Universidades , junto a seus Departamentos de Eletrônica, promovendo pesquisas que permitam a construção de equipamentos semelhantes, e que possam ser utilizados pelo município sem o custo produzido na iniciativa privada. Assim se compactuariam os interesses da comunidade, bem como o fomento a pesquisa tecnológica.
VEREADOR IBRAIM CHAGAS, ENCAMINHA PROJETO
As Igrejas Evangélicas têm contribuído decisivamente para a criação de uma sociedade mais justa e humana. Pois elas estão amparadas nos princípios bíblicos que regem a vida familiar e social do indivíduo de forma ilibada, norteando-o para o altruísmo na conduta perante o próximo. A essência do Cristianismo é pregar o amor incondicional de Deus, a salvação pelo poder de Cristo que culmina com a libertação dos males da existência provocados pela ausência de Deus em nossas vidas, e a busca pelas coisas que vêm, através da entrega sincera e irrestrita ao Senhor Deus.Criar uma data simbólica referente ao Dia da Cultura Evangélica, significa valorizar um povo ordeiro que busca levar o bom testemunho de Cristo a aqueles que, devido às circunstâncias da vida, perderam ou não tiveram contato com a palavra de Deus. Estes, muitas vezes, passam toda a sua existência carente, necessitando preencher um vazio interior que só é realizado pela presença de Cristo em suas vidas. Portanto, o Dia do Evangélico não será apenas mais um dia de comemorações religiosas, mas será uma data de suma importância para que os mais sedentos da Palavra de Deus, aqueles que procuram algo maior para as suas vidas, possam encontrá-lo. Será o reconhecimento por parte da cidade de Panambi a aqueles que buscam contribuir da melhor forma possível para o crescimento físico e espiritual de toda a nossa sociedade.
Por isso, do encaminhamento de tal projeto de lei, entendendo que ele é relevante e pode contribuir para uma convivência religiosa fraternal e harmoniosa, voltada para onde converge o verdadeiro amor, que é dentro da vontade e na presença de Jesus Cristo, pois Ele é a verdade e a vida e ninguém vai a Deus a não ser por Ele.