segunda-feira, 8 de junho de 2009



PORTAL TRANSPARÊNCIA PANAMBI


Registro nesta inicial que o presente projeto tem como motivador, a transparência dos atos públicos, bem como encontra reforço na lei complementar n° 217/2004, que acrescenta dispositivos a Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 de que versa sobre o tema।
Uma das principais preocupações da sociedade brasileira nos dias de hoje é a implementação de instrumentos destinados à maior transparência dos atos praticados pelas instituições públicas – um tema que tem sido objeto de estudo de uma infinidade de filósofos ao longo da história em todo o mundo e que, sem dúvida, contribui para o fortalecimento da democracia.

Ainda no século XVIII, o pensador alemão Immanuel Kant abordava o tema da transparência na democracia; segundo ele, “todas as ações aos direitos de outros homens, cuja máxima não seja suscetível de publicidade, são injustas”.

O filósofo italiano Norberto Bobbio, falecido em 2004, dizia que a democracia é o regime da transparência, e nela não pode haver segredos. Bobbio afirmava, ainda, que uma das mais importantes acepções da democracia é a do exercício em público do poder comum, pois isto permite aos cidadãos ver como e porque as decisões são tomadas em função do interesse de todos.

Nesse sentido, devemos entender a transparência como um direito da cidadania, aliás, cabe dizer, um direito garantido constitucionalmente, expresso no inc. XXXIII do art. 5º da Constituição Federal. Nesse caminho, o da transparência, diversas instituições públicas brasileiras vêm seguindo. Resguardadas as suas particularidades, não são raros os parlamentos ou governos que já adotaram ou que estudam a melhor maneira para adotar a rede mundial de computadores – Internet – para a divulgação de suas ações, atividades, notícias, receitas financeiras, execuções orçamentárias, licitações e composição de seu quadro funcional.

No âmbito federal, vivenciamos há pouco um intenso debate em nosso País, relativo aos gastos da União. Não nos cabe, neste instrumento, julgar sua correção ou não, pois acreditamos que os casos onde haja suspeita de irregularidades deverão ser julgados pelo Poder competente. Porém, nos cabe dizer que tal debate somente foi possível devido à adoção de instrumentos direcionados à garantia de acesso da população a esses gastos.

Em nível estadual e municipal, os parlamentos têm avançado na adoção de instrumentos destinados à transparência. Mais lentamente do que os parlamentos, os Poderes Executivos estaduais e municipais têm demonstrado sua disposição na implementação da transparência. O Governo do Estado da Bahia é um bom exemplo nesse sentido. Outros tantos também o são. A implementação do Portal Transparência Panambi vem justamente no sentido de promover o acesso as informações como modelo de gestão.

Queremos garantir ao conjunto dos cidadãos aquilo que, embora previsto, ainda lhes é devido: o acesso a informações sobre receita, execução orçamentária e financeira, licitações, quadro de servidores e tantos outros dados do Município.
Nosso Município, que já tem uma grande tradição democrática e de pujança em seus atos, poderá, por meio do Portal Transparência Panambi, fortalecer o vínculo de suas instituições com o conjunto dos munícipes, permitindo-lhes, a partir desse instrumento, conhecer e fiscalizar melhor os atos financeiros e administrativos da Gestão Municipal.

Ante o exposto, primando pela transparência dos atos, apresento o referido projeto, certo de poder contar com o apoio dos nobres pares deste Poder Legislativo.

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